Para lembrar aos colegas do DX, temos cá em Portugal um DX cluster ligado à RBN e é acessível através do endereço: cluster.arlc.pt porta 7373 ou telnet://cluster.arlc.pt:7373
A diferença em relação ao mais comum é este DX-cluster estar ligado à Rede de Beacons Reversos (RBN, Reverse Beacon Network) e exibir qualquer spot da rede RBN que esteja relacionado com estações CT, CT3 e CU.
Para os que ainda não conhecem a RBN é uma rede que conta com decodificadores de telegrafia automáticos (CW Skimmer) ligados a receptores SDR espalhados por todos os continentes. A cada estação detectada a chamar CQ, o decodificador emite um spot a informar a estação, modo (CW, RTTY, PSK) e a relação sinal/ruído (SNR).
Veja na imagem abaixo como são apresentados os spots gerados na RBN, que estão marcados a vermelho para melhor visualização.
There is now in Portugal a DX cluster connected to the RBN( Reverse beacon network). The address is: cluster.arlc.pt port 7373 or telnet://cluster.arlc.pt:7373
The main difference from the other DXclusters is that this one is connected to the RBN and shows any spot related with station from CT,CT3 and CU.
For those who do not know yet, the RBN has a network of SDR receivers with automatic CW decoder (CW skimmer). There are receivers in the network spread in all continents. Each station received and decoded calling CQ will generate a spot with information about callsign, mode and signal to noise ratio.
In the image below the spots from RBN are marked in red.
O DX cluster está acessível via telnet, e normalmente é acedido diretamente pelo software gestor de log.
Para aceder diretamente basta abrir uma ligação telnet através do comando:
For direct access just run the command:
telnet cluster.arlc.pt 7373
Para os que usam as versões mais recentes do Windows, é necessário instalar o pacote telnet.
The latest Windows versions require the installation of:
https://pplware.sapo.pt/truques-dicas/activar-telnet-no-windows-7/
73 e bons DX!
GPDX - Grupo Português de DX
segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
sábado, 5 de janeiro de 2019
Utilização da faixa 1850-1965 kHz pelo serviço de amador em 2019
Como é do interesse da comunidade DXer, o GPDX divulga aqui informação que foi originalmente publicada no portal da ANACOM:
A ANACOM informa que é autorizada a utilização da faixa 1850-1965 kHz, nas condições fixadas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) para a faixa 1830-1850 kHz, para a participação nos seguintes concursos durante o ano 2019:
Esta autorização enquadra-se no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro.
A presente autorização para utilização temporária da faixa 1850-1965 kHz não poderá ser usada para outros fins no âmbito do serviço de amador, nem por quaisquer outros serviços de radiocomunicações.
Adicionalmente, as emissões associadas a esta utilização não poderão causar interferências noutros serviços de radiocomunicações, implicando a sua ocorrência a cessação imediata da emissão interferente na referida faixa.
Estas utilizações deverão cumprir, sempre que aplicável, o disposto no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março.
É de salientar que não resulta daqui qualquer vínculo da ANACOM, ou qualquer direito, expectativa ou interesse legalmente protegido, em relação à presente autorização no processo futuro relativo a esta faixa de frequências.
A ANACOM informa que é autorizada a utilização da faixa 1850-1965 kHz, nas condições fixadas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) para a faixa 1830-1850 kHz, para a participação nos seguintes concursos durante o ano 2019:
05 e 06.01.2019 - Concurso EUCW 160m;
12 e 13.01.2019 - Concurso SKCC Weekend;
23.01.2019 - Concurso SKCC Sprint;
25 a 27.01.2019 - Concurso CQ 160 m (CW);
09 e 10.02.2019 - Concurso SKCC Weekend;
16 e 17.02.2019 - Concurso ARRL International DX (CW);
22 a 24.02.2019 - Concurso CQ 160-Metros (SSB);
27.02.2019 - Concurso SKCC Sprint;
02 e 03.03.2019 - Concurso ARRL International DX (SSB);
09 e 10.03.2019 - Mar Concurso SKCC Weekend;
16 e 17-03-2019 - Mar Concurso Russian DX;
27.03.2019 - Concurso SKCC Sprint;
30 e 31.03.2019 - CQ WW WPX Contest (SSB);
06 e 07.04.2019 - Concurso SP DX;
13 e 14.04.2019 - Concurso JIDX (CW);
13 e 14.04.2019 - Concurso SKCC Weekend;
24.04.2019 - Concurso SKCC Sprint;
27 e 28.04.2019 - Concurso Helvetia;
11 e 12.05.2019 - Concurso SKCC Weekend;
18 e 19.05.2019 - Concurso S.M. El Rey de Espanha (CW);
08 e 09.06.2019 - Concurso SKCC Weekend;
15 e 16.06.2019 - Concurso All Asian DX (CW);
22 e 23.06.2019 - Concurso S.M. El Rey de Espanha (SSB);
22 e 23.06.2019 - ARRL Field Day;
01.07.2019 - Concurso RAC Dia do Canadá;
13 e 14.07.2019 - Campeonato Mundial HF IARU;
13 e 14.07.2019 - Concurso SKCC Weekend;
03.08.2019 - Campeonato Europeu HF;
10 e 11.08.2019 - Concurso SKCC Weekend;
07 e 08.09.2019 - Concurso SKCC Weekend;
05 e 06.10.2019 - Concurso Oceania DX (SSB);
12 e 13.10.2019 - Concurso Oceania DX (CW);
12 e 13.10.2019 - Concurso SKCC Weekend;
23.10.2019 - Concurso SKCC Sprint;
26 e 27.10.2019 - Concurso CQ World-Wide DX (SSB);
09 e 10.11.2019 - Concurso SKCC Weekend;
09 e 10.11.2019 - Concurso OK/OM DX (CW);
16 e 17.11.2019 - Concurso All Austrian 160-Metros;
23 e 24.11.2019 - Concurso CQ World-Wide DX (CW);
27.11.2019 - Concurso SKCC Sprint;
06 a 08.12.2019 - Concurso ARRL 160m;
07 e 08.12.2019 - Concurso SKCC Weekend;
21 e 22.12.2019 - Concurso Croácia CW;
25.12.2019 - Concurso SKCC Sprint;
28.12.2019 - Concurso RAC Winter.
Esta autorização enquadra-se no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro.
A presente autorização para utilização temporária da faixa 1850-1965 kHz não poderá ser usada para outros fins no âmbito do serviço de amador, nem por quaisquer outros serviços de radiocomunicações.
Adicionalmente, as emissões associadas a esta utilização não poderão causar interferências noutros serviços de radiocomunicações, implicando a sua ocorrência a cessação imediata da emissão interferente na referida faixa.
Estas utilizações deverão cumprir, sempre que aplicável, o disposto no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março.
É de salientar que não resulta daqui qualquer vínculo da ANACOM, ou qualquer direito, expectativa ou interesse legalmente protegido, em relação à presente autorização no processo futuro relativo a esta faixa de frequências.
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