GPDX - Grupo Português de DX

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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Utilização da faixa 1850-2000 kHz pelo serviço de amador em 2016

A ANACOM informa que está autorizada a utilização da faixa 1850-2000 kHz, nas condições fixadas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) para a faixa 1830-1850 kHz, para participação nos seguintes concursos, durante o ano 2016:

30 a 31.01.2016 -  Concurso CQ World-Wide 160 Meter Contest (CW);
20 a 21.02.2016 - Concurso ARRL International DX CW;
27 a 28.02.2016 - Concurso CQ World-Wide 160 Meter Contest (SSB);
05 a 06.03.2016 - Concurso ARRL International DX Fonía;
26 a 27.03.2016 - Concurso CQ WW WPX SSB;
21 a 22.05.2016 - Concurso S.M. El Rey de España CW;
28 a 29.05.2016 - Concurso CQ WW WPX CW;
25 a 26.06.2016 - Concurso S.M. El Rey de España SSB;
09 a 10.07.2016 - Concurso IARU HF Championship;
29 a 30.10.2016 - Concurso CQ WW DX SSB;
26 a 27.11.2016 - Concurso CQ WW DX CW;
02 a 04.12.2016 - Concurso ARRL 160-Meter.
Esta autorização enquadra-se no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro.

A presente autorização para utilização temporária da faixa 1850-2000 kHz não permite que a mesma seja usada para outros fins no âmbito do serviço de amador, nem por quaisquer outros serviços de radiocomunicações.

Adicionalmente, as emissões associadas a esta utilização não poderão causar interferências noutros serviços de radiocomunicações, implicando a sua ocorrência a cessação imediata da emissão interferente na referida faixa.

Estas utilizações deverão cumprir, sempre que aplicável, o disposto no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março.

É de salientar que não resulta desta decisão qualquer vínculo da ANACOM, ou qualquer direito, expectativa ou interesse legalmente protegido em relação à presente autorização no processo futuro relativo a esta faixa de frequências.

Consulte:

eQNAF - portal de frequências
Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro
Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março
Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho